TJRJ - 0806624-22.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0806624-22.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL REVIVER II RÉU: JOSE MARCOS GOMES DO NASCIMENTO 1.Recebo a emenda contida no(s) index(es) 189872760 2.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 3.Cite(m)-se e intime(m)-se pela via postal, já que pessoa(s) natural(is) residentes em condomínio edilício, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 4.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 5.Quanto à titular registral, recebo-a como INTERESSADA, não como ré, ante o teor do Tema 866, do Superior Tribunal de Justiça.
Anote-se. 6.Notifique-se-a para dizer se tem ou não interesse na causa. 7.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 8.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 9.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:50
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 18:50
em cooperação judiciária
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16/06/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:32
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL REVIVER II - CNPJ: 50.***.***/0001-95 (AUTOR).
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17/04/2025 17:32
em cooperação judiciária
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08/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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18/01/2025 16:32
em cooperação judiciária
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19/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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