TJRJ - 0800937-77.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:35
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:50
Juntada de petição
-
19/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800937-77.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA RIGUETI RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800937-77.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA RIGUETI RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/06/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
24/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 01:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:41
Decretada a revelia
-
28/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011802-53.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Ana Paula Barbosa de Albuquerque
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0046150-51.2022.8.19.0038
Maria Helena de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2022 00:00
Processo nº 0803712-20.2024.8.19.0001
Solange Dias Pereira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Claudia Maria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 18:05
Processo nº 0800795-39.2023.8.19.0041
Volta Redonda Comercio de Baterias LTDA
Rolamentos Paraty LTDA
Advogado: Francisco Lucas de Almeida Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 18:28
Processo nº 3011801-68.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Edna Macedo Horsth
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00