TJRJ - 0806335-12.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO GEOVANI DA COSTA NASCIMENTO *30.***.*70-24 em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de JAMES OLIVEIRA DE SA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO GEOVANI DA COSTA NASCIMENTO *30.***.*70-24 em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806335-12.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, objetivando o Autor a indenização por dano material (R$13.000,00) e a compensação por dano moral (R$5.000,00).
O Autor alega, em síntese, ter contratado a prestação de serviço da Ré em 14.12.2023, para realização de emboço e contrapiso em sua residência, no valor de R$10.000,00, integralmente pagos e cuja execução dos serviços teve início em 02.01.2024.
Aduz ter contratado em 26.01.2024, o serviço para reforma do banheiro, no valor de R$1.500,00, tendo pagado a quantia de R$500,00, a título de sinal.
Relata que em virtude da recusa manifestada em 10.02.2024, à solicitação para adiantamento da quantia de R$1.000,00, o Réu deixou de concluir os serviços e não mais apareceu.
Em razão disso, assevera ter despendido a quantia de R$2.500,00, para contratação de terceiro visando à conclusão dos serviços.
O Réu teve a revelia decretada na decisão de ID 213098378, ocasião em que foi determinada a intimação do Autor para dizer se tinha provas a produzir, ao que respondeu negativamente. É o relatório necessário, passo a decidir.
Ante a ausência de elementos aptos a desconstituir ou atenuar os efeitos materiais da revelia, os fatos narrados devem ser reputados verdadeiros.
Todavia, as consequências jurídicas dos desdobramentos advindos da inexecução total do contrato não coincidem com as pretendidas pelo Autor.
A pretensão de exigir a restituição do valor integralmente pago de R$10.000,00, não pode ser acolhido diante da afirmação do Autor de que o Réu deu início à execução da prestação obrigacional.
Afinal, acolhida que fosse a pretensão, a decisão acabaria por chancelar o locupletamento ilícito, afinal, o Réu teria trabalhado sem remuneração.
Logo, o exame técnico local é imprescindível para se aferir os serviços contratados que foram executados pelo Réu e os que remanesceram, de forma a mensurar o quanto deve ser restituído ao Autor.
Ocorre que o procedimento sumariíssimo é competente para as causas de menor complexidade cível, não se inserindo nesse conceito a toda evidência a causa que necessita de prova pericial para o seu deslinde.
A prova pericial é imprescindível para solução da lide, pois, qualquer decisão a ser tomada sem a produção de prova dessa natureza estaria acobertada pelo fragmento da dúvida, sem contar que o julgamento de mérito, nessas condições, violaria a ampla defesa e, por consequência, o devido processo legal.
Com efeito, é de rigor a extinção do processo na medida em que a apreciação de todos os pedidos perpassa pela conclusão da prova técnica.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei n° 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 02:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:03
Decretada a revelia
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08/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:46
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/07/2025 17:46
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de PAULO GEOVANI DA COSTA NASCIMENTO *30.***.*70-24 em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0806335-12.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMES OLIVEIRA DE SA RÉU: PAULO GEOVANI DA COSTA NASCIMENTO *30.***.*70-24 ATO ORDINATÓRIO Audiência DE Conciliação designada para 08/07/2025 - 17:00 ROSIMERI MARIA DOS SANTOS -
27/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:24
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/03/2025 02:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/03/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:39
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO GEOVANI DA COSTA NASCIMENTO *30.***.*70-24 em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/11/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0806335-12.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Designe-se Audiência de Conciliação, que poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se e intime-se o Réu por Oficial de Justiça, no endereço fornecido, devendo consignar no mandado todas as informações que possam auxiliar a diligência (linhas telefônicas, fixas ou móveis; endereços de correio eletrônico; perfis de rede social; etc.).
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:01
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO GEOVANI DA COSTA NASCIMENTO *30.***.*70-24 em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:14
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:50
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JAMES OLIVEIRA DE SA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 19:16
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/05/2024 19:16
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:02
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
25/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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