TJRJ - 0825015-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:53
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de LEANDRO MAURELLI JUBRAN DA CUNHA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO MAURELLI JUBRAN DA CUNHA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825015-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO MAURELLI JUBRAN DA CUNHA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 21:27
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 21:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 21:27
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
18/10/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/10/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 00:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2024 00:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/09/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821056-49.2024.8.19.0054
Alessandra Pereira Sumas
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Alessandra Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 13:50
Processo nº 0823012-54.2023.8.19.0210
Karyna Pimentel Nascimento
V C Sanches Pedagogia Educacao LTDA
Advogado: Anderson Damiao Pinto Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 14:55
Processo nº 0833613-30.2024.8.19.0002
Rafaela Oliveira Espindola
C&Amp;A Modas S.A.
Advogado: Joao Pedro de Andrade Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 18:34
Processo nº 0820940-60.2024.8.19.0210
Gabriela Bezerra
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Emerson Pedro da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2024 11:58
Processo nº 0824199-97.2023.8.19.0210
Michelly dos Santos Silva
Sealy Carioca Comercio Varejista de Move...
Advogado: Luiz Gustavo Lanca de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 15:08