TJRJ - 0823863-59.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 02:05
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823863-59.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de requerimento da sociedade Executada, distribuído por dependência, visando o levantamento do bloqueio judicial que teria sido determinado no bojo do processo físico nº 0024034-16.2005.8.19.0210. À vista da eliminação dos autos físicos informada pelo arquivo (art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014), deverá o Cartório cadastrar as peças em análise na classe de “Cumprimento de Sentença (Processo Secundário)" e com os assuntos referentes ao processo de origem (art. 5º do Provimento CGJ nº 73/2009).
Cadastre-se os Advogados do Exequente, intimando-se para ciência deste processo secundário.
Em singela consulta ao sistema "DPC", verifica-se que se trata da segunda autuação de processo secundário pela Ré em que reclama a permanência do bloqueio judicial determinado por este juízo.
No primeiro processo secundário nº 0017274-07.2012.8.19.0210 foi determinada, em 09.04.2015, a expedição de ofícios a diversas instituições financeiras, dentre elas, o Banco Santander (Brasil) S.A., para o fim de levantamento do bloqueio judicial.
A determinação foi cumprida por meio da expedição de ofícios em 20.05.2015.
Senão vejamos: De toda sorte, à vista do documento de ID 150760878 dando conta da permanência do bloqueio realizado por meio do sistema "BacenJud 2", o qual não mais é acessível e foi sucedido pelo sistema "SisbaJud", sem que se lograsse localizar a ordem, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco Santander (Brasil) S.A., para o fim de ordenar o desbloqueio judicial apontado.
Instrua-se o ofício com cópia do documento do ID. 150760878, consignando-se o prazo de dez dias, para resposta.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823012-54.2023.8.19.0210
Karyna Pimentel Nascimento
V C Sanches Pedagogia Educacao LTDA
Advogado: Anderson Damiao Pinto Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 14:55
Processo nº 0833613-30.2024.8.19.0002
Rafaela Oliveira Espindola
C&Amp;A Modas S.A.
Advogado: Joao Pedro de Andrade Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 18:34
Processo nº 0820940-60.2024.8.19.0210
Gabriela Bezerra
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Emerson Pedro da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2024 11:58
Processo nº 0824199-97.2023.8.19.0210
Michelly dos Santos Silva
Sealy Carioca Comercio Varejista de Move...
Advogado: Luiz Gustavo Lanca de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 15:08
Processo nº 0825015-51.2024.8.19.0208
Leandro Maurelli Jubran da Cunha
Decolar. com LTDA.
Advogado: Jessica Ferreira Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2024 00:11