TJRJ - 0892223-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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24/09/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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24/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0892223-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : DEBORAH CHRISTINA DE ARAUJO PAIVA RÉU : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: JULIANA MIRANDA BRITO VIEIRA Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0892223-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DEBORAH CHRISTINA DE ARAUJO PAIVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1 - Em cotejo ao que consta dos autos, VERIFICA-SE que a autora está INTERNADA no Hospital do Andaraí desde 22/06/2025, advinda da UPA TIJUCA, admitida com quadro de "DOR PRECORDIAL ASSOCIADA À BRADICARDIA (34BPM), PORTADORA PREVIAMENTE DE HIPERTENSAO ARTERIAL SISTÊMICA", sendo diagnosticada com "ALTO RISCO CARDIOVASCULAR", "AGUARDANDO LEITO DE TERAPIA INTENSIVA CARDIOLÓGICA, MARCAPASSO OU RESSINCRONIZADOR CARDÍACO.
MEDIADAS AS QUAIS NECESSIDA DE UMA AVALIAÇÃO CARDÍACA MINUCIOSA PARA FECHAMENTO DE DIAGNÓSTICO E REALIZAÇAO DE PROCEDIMENTO CARDIOLÓGICO", na forma do laudo médico constante do ID nº 205854967.
Observa-se que o referido laudo médico informa, ainda, que "NO LEITO ATUAL O HOSPITAL CUMPRI AS EXIGÊNCIA DE CUIDADOS E TRATAMENTO DE URGÊNCIA.
A MESMA ESTÁ INSERIDA EM SISREGPARA IMPLANTAÇÃO DE MARCAPASSO".
Pretende a concessão de antecipação de tutela para que seja determinada à parte ré a TRANSFERÊNCIA para uma unidade de saúde, com SUPORTE EM CARDIOLOGIA, a realização de CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO, além de fornecimento de MARCA-PASSO definitivo, no prazo de 24 horas.
SABE-SE que a saúde é direito da parte autora e dever do Estado, conforme artigo 196 da Constituição Federal e art.6º da Lei 8080/90, sendo dever solidariamente imposto aos entes da federação pela Lei 8080/90 PROVER os cuidados e assistência pública aos que dela necessitam.
Assim sendo, comprovada a gravidade do quadro clínico do autor e a necessidade de TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR, entendo por injustificada a inércia dos entes públicos na prestação do serviço médico que lhes é atribuído por força de lei, SUBMETENDO o autor a um tempo de espera que só acarretará o agravamento do seu estado de saúde.
Isto posto, REPUTO presentes os requisitos legais para o acolhimento da medida requerida, DETERMINANDO que os réus PROCEDAM a TRANSFERÊNCIA da autora do Hospital do Andaraí para uma unidade de saúde da rede pública, COM UNIDADE DETERAPIA INTENSIVA CARDIOLÓGICA e SUPORTE PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO, no prazo de 48 horas, a fim de que ela RECEBA TODOS OS CUIDADOS E MATERIAIS (MARCAPASSO) NECESSÁRIOSE PRELIMINARES até a efetiva cirurgia, sob pena da inércia incidir em bloqueio de verbas públicas para que ele prossiga com o tratamento pelas vias particulares.
INTIMEM-SE o réu, bem como a Central de Regulação de Vagas, por OJA de plantão. 2- Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 3 - Após, dê-se ciência ao MP para apresentar promoção final.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
04/07/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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