TJRJ - 0316795-44.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2025 14:08
Conclusão
-
18/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 20:58
Juntada de petição
-
28/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de VITOR DELANO DE MORAES, visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Efetuado o bloqueio eletrônico de valores cujo resultado foi parcial, o executado compareceu aos autos e postulou pela sua conversão em renda, visando o abatimento da dívida, pois o montante bloqueado não foi suficiente para a quitação integral do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios devidos ao Município. /r/r/n/n3.
Diante disso, determino que o cartório, providencie, a inclusão do presente feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para a conversão em renda pelo Município da importância penhorada nestes autos./r/r/n/n4.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, aguarde-se a arrecadação dos valores no SDAM pelo prazo de 60 dias. /r/r/n/n5.
Certificada a conversão em renda dos valores pelo MRJ, promoverá a atualização da CDA. /r/r/n/n6.
Após, aguarde-se o cumprimento do pagamento da diferença.
Ficando mantida a suspensão pelo parcelamento. -
20/05/2025 11:21
Conclusão
-
20/05/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2025 09:19
Juntada de petição
-
15/04/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 13:21
Conclusão
-
15/04/2025 12:58
Juntada de petição
-
14/04/2025 18:14
Juntada de petição
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14/04/2025 15:39
Juntada de documento
-
23/06/2020 14:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/06/2020 13:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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12/02/2019 15:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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01/02/2019 12:45
Conclusão
-
01/02/2019 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2018 03:03
Juntada de documento
-
14/09/2018 14:01
Conclusão
-
14/09/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2018 16:21
Expedição de documento
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14/08/2018 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2018 13:43
Conclusão
-
13/08/2018 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2018 15:37
Juntada de petição
-
20/07/2018 15:30
Documento
-
20/07/2018 15:30
Conclusão
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20/07/2018 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2016 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2016 14:23
Conclusão
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19/10/2016 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 22:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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