TJRJ - 0815847-97.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIVANIA PEIXOTO ALENCAR em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815847-97.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMBRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO VICTOR GAZZI SALUM EXECUTADO: MARIVANIA PEIXOTO ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Ao interessado sobre certidão do OJA (id:202873041).
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
24/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 17:09
Desentranhado o documento
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815847-97.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMBRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MARIVANIA PEIXOTO ALENCAR Cite-se por OJA a executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias (contado da citação), ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 829 e 915, ambos do CPC/2015.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, valor este que será reduzido à metade caso o pagamento seja realizado no prazo anteriormente mencionado (art. 827, §1 do CPC/2015).
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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