TJRJ - 0872430-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:38
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:38
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:37
Processo Reativado
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20/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:37
Processo Desarquivado
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15/08/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por INFINITY COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS LTDAem face de PERFECT INFO COMERCIO E SERVICO LTDA.
Verifica-se que a referida ação foi endereçada ao uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Parte autora requer o arquivamento dos autos.
Inequívoco que houve erro na distribuição do presente feito a este juízo, eis que dirigida a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099-95.
Sem custas e sem honorários.
P.I. -
10/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a empresa autora para que traga aos autos que comprovem que se enquadra nas exceções das pessoas jurídicas, com capacidade postulatória em sede de Juizados, conforme o disposto no artigo 8º, § 1º da lei 9.099/95.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, extinção e arquivamento. 2) Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO- VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)" 2.1) INTIME-SE a parte autora para que apresente PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção. 3) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade, e voltem conclusos. -
09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:53
Outras Decisões
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09/06/2025 05:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 05:52
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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