TJRJ - 0801871-37.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 12:39
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 11:11
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801871-37.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR MARMELO PEREIRA RÉU: LOJA DO MECÂNICO HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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