TJRJ - 0801665-59.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:07
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de INTER FOOD S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de PHILLIPE BISPO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 12:58
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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17/07/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/07/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/07/2025 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/07/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:29
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:33
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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