TJRJ - 0008531-12.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2025 11:54
Conclusão
-
30/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:54
Outras Decisões
-
17/07/2025 15:54
Conclusão
-
17/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:06
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 04:08
Documento
-
04/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 20:59
Juntada de petição
-
28/05/2025 06:07
Documento
-
26/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de prorrogação do prazo das medidas protetivas de urgência, formulado pela ofendida MAURICEA DA CRUZ FERNANDES quando do seu comparecimento ao cartório do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal desta comarca. /r/r/n/nDo exame dos autos, verifica-se que em decisão proferida em 08/07/2024, foram deferidas as medidas protetivas de urgência de: (a) proibição de aproximação; (b) proibição de contato, pelo prazo de 90 dias. /r/r/n/nO SAF ainda não foi devidamente intimado, conforme certidão de fls. 35 e 62. /r/r/n/nÀs fls. 71/72, foi determinado a extinção do feito pela não manifestação da vítima em manter as medidas defridas anteriormente./r/r/n/nContudo, a vítima pugnou pela prorrogação do prazo das MPUs, afirmando que ainda se sente ameaçada pelo SAF (index 76). /r/r/n/nDecido. /r/r/n/nConsiderando todo o exposto, PRORROGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DEFERIDAS ÀS FLS. 24/25, POR TEMPO INDETERMINADO, nos moldes do entendimento do STJ no Tema 1.249. /r/r/n/nEXPEÇA-SE MANDADO DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA,. /r/r/n/nINTIME-SE O AUTOR DO FATO PESSOALMENTE POR OJA, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE COM DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA FICARÁ SUJEITO À PRISÃO, no endereço declinado pela vítima, às fls. 76. /r/r/n/nNos termos do art. 21 da Lei 11.340/06, notifique-se a vítima, preferencialmente por meio eletrônico, acerca desta decisão, devendo ainda, ser esclarecido, que poderá ser atendida pela Defensoria Pública que atua em defesa dos interesses da mulher ou constituir advogado, e ainda que as medidas protetivas fixadas não têm prazo, de forma que não há necessidade de pedido de renovação. /r/r/n/nIntimadas as partes, voltem conclusos para decisão de extinção e arquivamento. -
17/05/2025 04:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 04:46
Documento
-
16/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 10:25
Conclusão
-
14/05/2025 10:25
Medida protetiva
-
14/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:16
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:31
Conclusão
-
24/03/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2025 20:42
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 03:26
Documento
-
10/01/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:47
Juntada de petição
-
29/11/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:05
Documento
-
29/11/2024 03:05
Documento
-
27/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:53
Conclusão
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27/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:33
Juntada de documento
-
17/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:15
Redistribuição
-
02/09/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 01:33
Documento
-
11/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:19
Expedição de documento
-
08/07/2024 10:46
Medida protetiva
-
08/07/2024 10:46
Conclusão
-
06/07/2024 09:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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