TJRJ - 0803366-57.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 19:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/08/2025 19:32
Juntada de Ata da Audiência
-
25/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ROGERIO BOTILEIRO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/06/2025 12:31
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
18/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803366-57.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BOTILEIRO DOS SANTOS RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 25/08/2025, às 16hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 11 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/06/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 11:25
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
06/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804287-27.2025.8.19.0087
Diego Estevao Siqueira da Gloria
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio Carlos da Cruz Catarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 19:16
Processo nº 0803486-03.2025.8.19.0026
Joana Darc de Jesus
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 15:13
Processo nº 0803135-24.2025.8.19.0028
Marcio Ozorio Otani
Banco Bradesco SA
Advogado: Luiz Carlos de Miranda Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 19:42
Processo nº 0088314-14.2023.8.19.0000
Camara Municipal do Rio de Janeiro
Prefeito do Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Luis Galamba Minc Baumfeld
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2025 19:38
Processo nº 0800401-65.2022.8.19.0009
Fernando Warol Ferreira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2022 18:31