TJRJ - 0811482-50.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:01
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811482-50.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO CARDOSO GOUVEA RÉU: WALLACE ROSARIO PEREIRA Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos porque tempestivos, e no mérito acolhidos, uma vez que a parte demandante, tendo a gratuidade de justiça deferida, requereu a desistência da ação, mostrando-se, pois, descabido impor-lhe a condenação das custas iniciais.
Destarte, constatada a contradição, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para sanar o equívoco, e integrar a sentença embargada, para afastar a condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Preclusa.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 09:27
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:16
Decretada a revelia
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11/07/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de WILLIANS CARDOSO FERRARI DA SILVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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