TJRJ - 0813831-26.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0813831-26.2023.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA LINHARES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remetam-se o feito ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Em alegações finais.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Luís Gustavo Vasques Juiz de Direito -
14/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
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25/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813831-26.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA LINHARES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 100566430.
Rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, porque ele corresponde à soma dos valores de todos os pedidos cumulados, tal como dispõe o artigo 292, VI, do CPC.
Dou o feito por saneado.
Id. 74175194.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:12
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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