TJRJ - 0805742-48.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805742-48.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Produto Impróprio] AUTOR: IASMYN OHANY DA SILVA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que o Recurso foi interposto dentro do prazo legal, e, as custas foram devidamente recolhidas.
Ao Apelado, para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, (sec) 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MAURICIO DIAS DA SILVA -
26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Remeta-se o feito ao Grupo de Sentença.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Luís Gustavo Vasques Juiz de Direito -
14/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805742-48.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IASMYN OHANY DA SILVA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 102218984.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Dou o feito por saneado.
Id. 20681789.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 09:37
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:29
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2022 16:41
Conclusos ao Juiz
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04/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:19
Conclusos ao Juiz
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09/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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