TJRJ - 0813131-16.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO MARRA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:20
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEOSINA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*92-38 (AUTOR).
-
10/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813131-16.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOSINA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE, TELEFONIAS MÓVEIS (ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço), sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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