TJRJ - 0811953-03.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ÓTICAS CAROL em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Remeta-se o feito ao Grupo de Sentença.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Luís Gustavo Vasques Juiz de Direito -
14/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811953-03.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ALVES DE ARAUJO RÉU: ÓTICAS CAROL Recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargos serão tidos como protelatórios, com aplicação de multa, nos termos do artigo 80, VII, e artigo 1.026, § 2º e § 3º, ambos do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:40
Embargos de declaração não acolhidos
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14/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE ALVES DE ARAUJO - CPF: *11.***.*51-15 (AUTOR).
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30/06/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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