TJRJ - 0805311-73.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:23
Baixa Definitiva
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18/02/2025 12:23
Juntada de petição
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19/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:56
Juntada de petição
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16/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:01
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 17:44
Juntada de petição
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12/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA MARQUES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805311-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUZA MARQUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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