TJRJ - 0804337-36.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 12:18
Juntada de petição
-
12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:51
Juntada de petição
-
04/02/2025 10:32
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:35
Processo Reativado
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 12:35
Juntada de petição
-
13/01/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
26/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 21:58
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804337-36.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANDREIA ALVES MARTINS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Transitada à sentença de embargos expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804337-36.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANDREIA ALVES MARTINS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Os embargos oferecidos têm flagrante natureza infringente, pois visam à modificação do julgado, o que deve ser perseguido pela via própria.
Isso posto, recebo os embargos uma vez que são tempestivos e os rejeito, por inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 1022, incisos I a III do CPC, na sentença embargada, a qual se mantém na íntegra, por seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 01:24
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 17:00
Juntada de petição
-
06/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:47
Outras Decisões
-
13/09/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:39
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:45
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
15/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA ALVES MARTINS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVEIRA THOMAZ em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
21/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:09
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 21:51
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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