TJRJ - 0808092-68.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:26
Baixa Definitiva
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24/01/2025 15:25
Juntada de petição
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21/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:06
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de LENITA DE CARVALHO NUNES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808092-68.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENITA DE CARVALHO NUNES RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/11/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:27
Juntada de petição
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24/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 13:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:40
Juntada de petição
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21/08/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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