TJRJ - 0807467-05.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMBROSIO em 12/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:31
Juntada de petição
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMBROSIO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0807467-05.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ERNANI DE MELO MAZZA EXECUTADO : CARLI CORTES LACERDA e outros Em cumprimento ao Artigo 7 do Ato Normativo Conjunto 35/2020, fica o patrono da parte autora intimadoa Distribuira CARTA PRECATÓRIA no Sistema PJe, PARA O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da Comarcade Volta Redonda/RJ, ciente de que deverá constar como anexo da CP de ID nº 208843134:a inicial, procuração, ID nº 205231063, 194104300, 194107002, 194107004.
DEVENDO ESTE JUIZO SER COMUNICADO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EM 05 DIAS.
OBS.: Segue o link do Manual de Distribuição de Cartas Precatórias, no sistema PJe– Por Advogados e Juízos Deprecantes. https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/7047077/dist-cart-prec.pdf BARRA MANSA, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:43
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado para penhora e avaliação "portas adentro" de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, conforme requerido em id. 194104300, devendo o oficial de justiça nomear o executado (Carli Cortes Lacerda) como depositário do -
02/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:02
Juntada de petição
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807467-05.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANI DE MELO MAZZA EXECUTADO: CARLI CORTES LACERDA, CLARK CORTES LACERDA Segue consultas realizadas, não há veículos, carteira de trabalho assinada e nem carteira de motorista.
Ao exequente.
CARLI CORTES LACERDA JOANA CORTES DA SILVA *10.***.*10-63 10/05/1953 VOLTA REDONDA - RJ SENATRAN - RENACH0 Nenhum condutor encontrado.
Veículos Renajud0 Nenhum resultado encontrado.
MTE - RAIS Trabalhador0 Nenhum resultado encontrado.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:04
Juntada de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLI CORTES LACERDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARK CORTES LACERDA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ERNANI DE MELO MAZZA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ERNANI DE MELO MAZZA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807467-05.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNANI DE MELO MAZZA RÉU: CARLI CORTES LACERDA, CLARK CORTES LACERDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 09:20
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ERNANI DE MELO MAZZA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMBROSIO em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de ERNANI DE MELO MAZZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 11:56
Juntada de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMBROSIO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:43
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:49
Decretada a revelia
-
06/06/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMBROSIO em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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