TJRJ - 0803511-10.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:07
Baixa Definitiva
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29/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:05
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de TREACY CORREA SILVERIO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de OTICA KARINE LTDA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803511-10.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TREACY CORREA SILVERIO RÉU: OTICA KARINE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 23:13
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 23:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/11/2024 23:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 23:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de TREACY CORREA SILVERIO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:28
Juntada de ata da audiência
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15/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 10:52
Juntada de petição
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:41
Juntada de petição
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15/05/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:11
Juntada de petição
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22/04/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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