TJRJ - 0821676-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:59
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:59
Juntada de petição
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10/06/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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30/05/2025 13:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 12:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/05/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCOS JOAQUIM DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TRANSURB S A em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCOS JOAQUIM DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821676-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS JOAQUIM DA SILVA RÉU: TRANSURB S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 11:15
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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08/11/2024 15:09
Revisão do Projeto de Sentença
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01/11/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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16/10/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/10/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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