TJRJ - 0821700-33.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 09:21
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821700-33.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:29
Processo Reativado
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19/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:29
Processo Desarquivado
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07/02/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 15:04
Baixa Definitiva
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29/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:04
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:51
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821700-33.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 11:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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08/11/2024 15:10
Revisão do Projeto de Sentença
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01/11/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 22:21
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 22:21
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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16/10/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/10/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 09:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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