TJRJ - 0800077-18.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:40
Baixa Definitiva
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JUNIA DA SILVA BARRETO OVIDIO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:49
Expedição de Alvará.
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04/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ MIRANDA LINHARES em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800077-18.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: CARLOS LUIZ MIRANDA LINHARES Considerando que o executado satisfez a obrigação pagando integralmente o débito objeto da execução, tendo o exequente requerido a expedição de mandado de pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, referente a guia de depósito de ID 153597874, mais os acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados em ID 154630868.
Considerando a penhora de ID 151630007, determino o desbloqueio da quantia bloqueada nas contas do executado.
Intimem-se e voltem conclusos para realização do desbloqueio via SISBAJUD.
Custas remanescentes pelo réu, se houver.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 12 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ MIRANDA LINHARES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ MIRANDA LINHARES em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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