TJRJ - 0836203-37.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836203-37.2022.8.19.0038 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) RESPONSÁVEL: CHRISSIE LOBATO AIROSO AUTOR: C.
A.
M.
D.
C., L.
A.
M.
D.
C.
RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIAnos moldes indicados pelo MP para DETERMINAR que a parte ré informe nos autos em 05 (cinco) dias rol de clínicas qualificadas e credenciados ao plano que atendam na comarca, com vaga imediata, fornecendo as terapias prescritas pelo médico assistente (Id. 84254151 e Id. 84254157), em 05 (cinco) dias, sob pena de custeio direto em clínica particular.
Intime-se por OJA de plantão.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/09/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LANNA AIROSO MORENO DA CUNHA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CHRISSIE LOBATO AIROSO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CAMILLE AIROSO MORENO DA CUNHA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 19:08
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS em 01/11/2022 23:59.
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25/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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