TJRJ - 0829157-53.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 14:38
Homologada a Transação
-
16/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA FRAGA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829157-53.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA FRAGA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
06/11/2024 10:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/10/2024 01:32
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 01:32
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 01:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 00:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA FRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco Santander em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:59
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/07/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:53
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:09
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/01/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2023 20:46
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/12/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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