TJRJ - 0800825-54.2022.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:58
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de JONATHANS MENEZES DE PAIVA em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se ID 192800090 no endereço " Rua Menezes de Siqueira - 20, ap 101 - Campo Grande/ RJ (cep: 23080440)". -
27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, defiro, neste primeiro momento, somente o pedido de expedição de mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:35
Outras Decisões
-
15/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Ao solicitar protocolamento perante o SISBAJUD, o sistema informa não terem instituições financeiras cadastradas.
Diga a exequente como pretende prosseguir no feito. -
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:54
Outras Decisões
-
07/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Esclareça o cartório a que ato se refere o AR mencionado na certidão de ID 148603375. -
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JONATHANS MENEZES DE PAIVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de AJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de VITHORIA GONCALVES FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/06/2024 21:09
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 21:08
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/06/2024 10:07
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 21:06
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:58
Outras Decisões
-
10/08/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2023 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
18/05/2023 13:05
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2023 00:50
Decorrido prazo de VITHORIA GONCALVES FERREIRA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/03/2023 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 12:13
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/08/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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