TJRJ - 0800485-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 16:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            08/08/2025 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 00:38 Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 06/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 17:38 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            17/07/2025 02:16 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:23 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 21:39 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 09:47 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/03/2025 18:01 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 09:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800485-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE APARECIDA DA CRUZ LIMA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
 
 As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
 
 Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
 
 Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - INDEFIRO depoimento pessoal, posto que desnecessário ao deslinde da controvérsia.
 
 As teses das partes devem ser comprovadas de forma documental. 4 - Intimem-se.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos para Sentença, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
 
 NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
 
 GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular
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                                            12/11/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 16:24 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/09/2024 20:32 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2024 00:07 Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 19/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 14:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2024 21:13 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            02/02/2024 00:35 Publicado Intimação em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 12:45 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/02/2024 10:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/01/2024 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2024 23:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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