TJRJ - 0800485-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 18:01
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800485-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLENE APARECIDA DA CRUZ LIMA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - INDEFIRO depoimento pessoal, posto que desnecessário ao deslinde da controvérsia.
As teses das partes devem ser comprovadas de forma documental. 4 - Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para Sentença, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 21:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836203-37.2022.8.19.0038
Lanna Airoso Moreno da Cunha
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Sergio Fabio dos Santos Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 17:14
Processo nº 0829157-53.2023.8.19.0202
Patricia de Souza Fraga
Instituto de Beleza Formacao Internacion...
Advogado: Daniele Carvalho Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2023 20:46
Processo nº 0821676-05.2024.8.19.0202
Marcos Joaquim da Silva
Transurb S A
Advogado: Jose Henrique Matias Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 13:32
Processo nº 0803647-45.2024.8.19.0253
Keila Alves do Amaral
Tim S A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 17:22
Processo nº 0800825-54.2022.8.19.0253
Vithoria Goncalves Ferreira
Jonathans Menezes de Paiva
Advogado: Allana Amelia Alencar Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 12:13