TJRJ - 0802985-81.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ANAMARIA DE MENEZES OZORIO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:14
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 22:31
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802985-81.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE BARROSO DA SILVA RÉU: PATOLOGIA CLINICA DOUTOR SALEME LTDA 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - INDEFIRO depoimento pessoal, posto que desnecessário ao deslinde da controvérsia.
As teses das partes devem ser comprovadas de forma documental. 4 -DEFIRO a produção de prova pericial.
Venham quesitos em 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para designação do expert.
INTIMEM-SE.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 08:01
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:11
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 16:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/01/2023 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2023 16:06
Juntada de Petição de outros anexos
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23/01/2023 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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23/01/2023 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2023 16:03
Juntada de Petição de outros anexos
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23/01/2023 16:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2023 16:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/01/2023 16:02
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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