TJRJ - 0807798-50.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807798-50.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MARTINS RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da lide reside na verificação da responsabilidade da parte ré quanto às sequelas sofridas pelo autor em acidente de trânsito e os danos daí decorrentes.
Defiro a produção da prova documental requerida pela parte ré (id. 129478720).
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora.
Nomeio perito do juízo o dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA, CRM-RJ 52385-4, e-mail [email protected], e fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia a ser designada, para a entrega do laudo.
Apresentem as partes, em 15 (quinze) dias, os quesitos que entenderem necessários, ficando facultada a indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Após, intime-se a profissional para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar se aceita o encargo, apresentar contatos profissionais, declinar sua proposta de honorários, assim como para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 2/2018, visto que a parte requerente da prova é beneficiária de gratuidade de justiça.
Ressalte-se que os honorários periciais serão integralizados pelo réu, ao final, em caso de procedência do pedido.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta honorária, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPHE XAVIER SILVA em 12/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPHE XAVIER SILVA em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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