TJRJ - 0801105-63.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 14:53
Baixa Definitiva
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18/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801105-63.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: FERNANDA FABRICIO DE SOUSA Analisando os autos do presente processo PJe nº 0801105-63.2022.8.19.0208e o processo originário DCP nº 0000579-32.2022.8.19.0208 , este com decisão de declínio de competência determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Regional do Méier para livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Regional do Méier, verifico que ambos são processos idênticos, com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos.
Considerando que este processo PJe nº 0801105-63.2022.8.19.0208 foi distribuído posteriormente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO na forma do artigo 485, inciso V, do CPC, ante a ocorrência da litispendência.
Sem custas processuais neste feito, sendo certo que GRERJ's porventura recolhidas serão todas aproveitadas no processo originário DCP nº 0000579-32.2022.8.19.0208, que deverá ter o seu regular prosseguimento, ante o erro do Setor de Distribuição de redistribuir processo DCP através do sistema PJe com nova numeração processual nº 0801105-63.2022.8.19.0208, quando ambos sistemas DCP e PJe estão operantes nas Varas Cíveis do Fórum Regional do Méier, ensejando indevida paralisação do processo originário DCP, que pode ensejar na sua inclusão nas Metas do CNJ por não se encontrar sentenciado.
Sem honorários advocatícios. À serventia para solicitar ao Setor de Distribuição do Fórum Regional do Méier a restauração da baixa e a distribuição dirigida do processo originário DCP nº 0000579-32.2022.8.19.0208 para a 4ª Vara Cível da Regional do Méier, tudo pelo sistema DCP, com vistas ao seu regular prosseguimento. À SERVENTIA PARA EXTRAIR CÓPIAS DAS PEÇAS DESTE FEITO DOS ID's 60752506ATÉ 154971268E JUNTAR NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO DCP nº 0000579-32.2022.8.19.0208 PARA O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
12/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:16
Outras Decisões
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30/05/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 19:36
Conclusos ao Juiz
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17/03/2022 19:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 19:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 19:29
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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