TJRJ - 0951533-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO ID155852541 Trata-se de ação fundada em direito pessoal, devendo prevalecer a regra geral de competência do art. 46, caput do CPC, que prevê que a ação deve ser proposta no foro de domicílio do Réu.
E conforme se verifica da petição inicial, o -
12/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:40
Declarada incompetência
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12/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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