TJRJ - 0803391-98.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora em alegações finais na forma da decisão do ID.152160054. -
16/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803391-98.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANYELLY DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da lide reside na verificação do direito da parte autora na implementação do piso nacional do magistério.
Defiro a produção da prova documental requerida pela parte ré, desde que superveniente (art. 435 do CPC).
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC.
Após, abra-se vista sucessiva dos autos às partes para que apresentem suas razões finais no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, §2º do CPC.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:47
Decretada a revelia
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19/02/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 23/01/2024 23:59.
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13/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:58
Outras Decisões
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19/05/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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