TJRJ - 0811292-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811292-71.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON ROBERTO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: EDMAR DE MORAES Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811292-71.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON ROBERTO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: EDMAR DE MORAES Nesta data solicitei o bloqueio pelo SISBAJUDconforme anexo.
Voltem em 10 dias para verificação.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811292-71.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON ROBERTO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: EDMAR DE MORAES Regularize-se o processamento do presente feito.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
21/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811292-71.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON ROBERTO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: EDMAR DE MORAES Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para comprovar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 523 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9099.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:09
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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11/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HILTON ROBERTO SOUZA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDMAR DE MORAES em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811292-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON ROBERTO SOUZA DOS SANTOS RÉU: EDMAR DE MORAES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
-
14/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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13/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:17
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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04/07/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/07/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 15:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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