TJRJ - 0813189-13.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:08
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:07
Expedição de Informações.
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06/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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11/03/2025 19:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813189-13.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/10/2024 19:33:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 155920440.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 161128238.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 10/03/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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30/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:52
Expedição de Informações.
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09/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813189-13.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/10/2024 19:33:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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