TJRJ - 0816683-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0816683-07.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA PORTUGAL CARDOSO RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Intime-se a ré para que deposite o valor da diferença auferida pelo exequente no prazo de cinco dias.
Não havendo manifestação da ré, voltem conclusos para penhora "on line".
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/01/2025 12:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 02:03
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816683-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA PORTUGAL CARDOSO RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 16:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/08/2024 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/05/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 16:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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