TJRJ - 0808649-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808649-49.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: NADSON BISPO DOS SANTOS À parte interessada sobre certidão do OJA.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
30/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:42
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0808649-49.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA RÉU: NADSON BISPO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Certifico que devidamente intimado, decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação da parte autora. À parte autora/exequente para promover, em 5 (cinco) dias, os atos/diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo e posterior arquivamento definitivo (art. 485, III, §1º, do NCPC). (OS.01/2016).
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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