TJRJ - 0827073-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:15
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827073-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARILENE MARINHO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827073-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARILENE MARINHO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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09/10/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/10/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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