TJPR - 0008947-39.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:03
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/01/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 13:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/01/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/01/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/01/2023 14:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:38
Processo Reativado
-
09/01/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LEA DE CASSIA PERROD
-
10/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 19:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 16:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/01/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
10/12/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/12/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/12/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/12/2021 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2021
-
23/11/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2308 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-39.2021.8.16.0017 Processo: 0008947-39.2021.8.16.0017 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$13.661,35 Requerente(s): LEA DE CASSIA PERROD MARIA MADALENA DA COSTA SILVA PATRICIA PERROD ROSELY PERROD SELMA AUXILIADORA DA COSTA Interessado(s): MARIA JOSE DO NASCIMENTO COSTA PERROD Sentença III.
Do Dispositivo Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, e pelo que tudo mais do feito emana, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de autorizar os requerentes ao levantamento da quantia informada pela Caixa Econômica Federal e INSS (eventos 44.3 e 47), devidamente atualizada.
Considerando que o procurador judicial possui poderes especiais para receber e dar quitações, autorizo a expedição do competente alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores, em nome do procurador.
Remeta-se cópia desta sentença e do alvará a ser expedido, ao endereço pessoal da parte, noticiando-a a respeito do levantamento de valores no feito.
Sem honorários.
Expeça-se o alvará em favor dos requerentes, com prazo de 60 dias.
Dispenso a prestação de contas, pois os requerentes são maiores e capazes e estão regularmente representados nos autos.
Custas, caso remanescentes, pela parte autora, das quais suspendo a exigibilidade de sua obrigação, pelo prazo de 05 anos, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Maringá, 19 de novembro de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
19/11/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/11/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/09/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-39.2021.8.16.0017 Processo: 0008947-39.2021.8.16.0017 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$13.661,35 Requerente(s): LEA DE CASSIA PERROD MARIA MADALENA DA COSTA SILVA PATRICIA PERROD ROSELY PERROD SELMA AUXILIADORA DA COSTA Interessado(s): MARIA JOSE DO NASCIMENTO COSTA PERROD Despacho I. Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária instaurado pelos descendentes de Maria José do Nascimento, falecida em 16.04.2021, objetivando a expedição de alvará judicial para o levantamento de numerários depositados em conta na Caixa Econômica Federal, assim como de eventual saldo de FGTS e saldo residual de benefício de aposentadoria. II. Intimada, a parte autora efetuou a emenda da inicial ao Evento 34, requerendo a expedição de ofício ao CENSEC para obter certidão negativa. Vieram conclusos.
Decido. III. Inicialmente, a busca de certidão junto ao CENSEC pode ser realizada diretamente pelas partes, dispensando-se a necessidade de intervenção judicial.
Diante disso, indefiro o pedido retro. IV. Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos e cumpra-se o item VI e seguintes do despacho de Evento 31. V. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 03 de setembro de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
03/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 07:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 07:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
03/09/2021 07:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
03/09/2021 07:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:49
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/05/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Processo: 0008947-39.2021.8.16.0017 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$13.661,35 Requerente(s): LEA DE CASSIA PERROD MARIA MADALENA DA COSTA SILVA PATRICIA PERROD ROSELY PERROD SELMA AUXILIADORA DA COSTA Interessado(s): MARIA JOSE DO NASCIMENTO COSTA PERROD Declino a competência a uma das varas de família e sucessões deste foro central, em razão da matéria (direito sucessório).
Maringá, 12 de maio de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:27
Declarada incompetência
-
06/05/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:14
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:14
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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