TJPR - 0002070-63.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2024 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
25/10/2024 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 17:05
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/09/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2024
-
06/08/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
04/07/2024 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 11:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/07/2024 17:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/05/2024 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 17:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/06/2024 00:00 ATÉ 28/06/2024 23:59
-
22/05/2024 17:34
Pedido de inclusão em pauta
-
22/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/04/2024 15:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2024 15:09
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
12/01/2024 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2023
-
07/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2023
-
07/12/2023 12:39
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 12:39
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
15/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:11
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
17/04/2023 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 10:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
17/04/2023 10:18
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
06/03/2023 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 16:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
23/02/2023 15:40
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 17:42
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
31/01/2023 17:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2023 17:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
31/01/2023 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
31/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 16:08
CONCLUSOS PARA EXAME DE COMPETÊNCIA
-
27/01/2023 17:14
Declarada incompetência
-
26/01/2023 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 02:44
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
25/01/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:42
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
25/01/2023 16:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2023 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
25/01/2023 15:28
Declarada incompetência
-
06/12/2022 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 12:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/12/2022 12:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2022 12:46
Distribuído por sorteio
-
30/11/2022 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:45
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2022 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:02
PREJUDICADO O RECURSO
-
28/11/2022 12:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
04/11/2022 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
26/10/2022 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:05
PREJUDICADO O RECURSO
-
04/10/2022 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 20:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/09/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2022 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/08/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/08/2022 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
12/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 19:42
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 12:36
Juntada de LAUDO
-
23/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
23/05/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
02/05/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
29/04/2022 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KALITA FRANCISCO
-
20/04/2022 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2022 13:43
Distribuído por dependência
-
19/04/2022 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2022 23:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/04/2022 23:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/04/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
13/04/2022 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 11:09
OUTRAS DECISÕES
-
03/04/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 14:38
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
21/03/2022 14:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2022 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
18/03/2022 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 18:53
Declarada incompetência
-
17/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2022 16:29
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
04/03/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KALITA FRANCISCO
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
10/02/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002070-63.2021.8.16.0056 Processo: 0002070-63.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): GRASIELI ROBERTO COSTA Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A I – Dos embargos declaratórios: Cuida-se de embargos de declaração opostos por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, em face da decisão de evento 46.1.
Versam os embargos declaratórios acerca de eventual omissão apontada na decisão mencionada (seq. 51.1).
Intimada, a parte requerente apresentou contrarrazões no evento 59.1. Sucinto o relatório.
Decido.
I.1 – Tempestivos, conheço dos embargos.
No mérito, no entanto, inteiramente improcedentes os embargos declaratórios ora opostos, vez que não existe qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, conforme preceitua o artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Embora a parte embargante alegue a necessidade de alteração da decisão embargada, tal questão visa a rediscussão da matéria já decidida.
Destarte, não há o que aclarar.
Registre-se que os embargos de declaração não correspondem à via recursal adequada para a modificação e/ou rediscussão das decisões, alterando-se o resultado final obtido através do julgamento, mas, sim, limitam-se à correção de eventuais omissões, contradições ou pontos obscuros que possam existir e que inexistem no presente caso.
Ressalte-se, ainda, que o acerto ou o desacerto da decisão embargada não comporta o recurso ora oposto.
Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada, mas interpretação (livre, na forma da lei) dos fatos, ensejadora de lógica avaliação das provas para a atribuição da prestação jurisdicional às partes envolvidas.
I.2 – Ante o exposto, desnecessário integrar a decisão prolatada, posto inexistir qualquer contradição, omissão, obscuridade e erro material, razão pela qual REJEITO os embargos declaratórios de evento 51.1.
II.
Da produção de prova pericial Considerando a discordância das partes com a possiblidade de produção de prova emprestada, defiro a produção de prova pericial, consistente em perícia a ser realizada no imóvel da parte autora, a fim de verificar eventuais vícios na construção, bem como se resultam de falhas na construção.
Nomeio a Sra.
KALITA FRANCISCO como perita (devidamente inscrita junto ao cadastro de auxiliares de Justiça – CAJU/TJPR – e-mail: [email protected] – Telefone: (43) 99909-5252 – CPF: *91.***.*92-88), devendo cumprir escrupulosamente o encargo, independente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil.
Intime-o para aceitar o encargo, destacando, desde logo, que após realizar a prova pericial, poderá ser chamado para eventuais esclarecimentos em futura audiência nesta cidade e comarca.
O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes e Ministério Público Paraná (se caso for), no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, tendo sido por ela requerido a perícia, intime-se o perito para dizer se aceita receber os honorários devidos ao final da demanda, pelo vencido, conforme o artigo 95 §3° do CPC.
Caso o vencido seja uma das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito serão custeados pelo Estado do Paraná, e, caso haja parcialidade da condenação, esta se estenderá a proporcionalidade do percentual do pagamento dos honorários periciais, a cada uma das partes do processo, o que constará expressamente no dispositivo da sentença.
Com a juntada da proposta de honorários periciais, intime-se as partes para dizerem se concordam com o valor e forma de pagamento, vindo conclusos em seguida.
III – Intimações e diligências necessárias.
Cambé, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
09/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002070-63.2021.8.16.0056 Processo: 0002070-63.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): GRASIELI ROBERTO COSTA Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A I.
Tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos em evento 51.1.
Considerando a possibilidade de modificação da decisão atacada em caso de procedência dos embargos de declaração, determino a intimação da parte contrária para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Após, tornem conclusos para decisão.
III.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
16/11/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 13:32
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
28/10/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
03/08/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 15:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 10:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002070-63.2021.8.16.0056 Processo: 0002070-63.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): GRASIELI ROBERTO COSTA Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A I.
Uma vez que preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e considerando o disposto no art. 334, “caput”, do CPC, deverá a Secretaria promover o agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na modalidade virtual na pauta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ficando salientado que o não comparecimento injustificado das partes na audiência inaugural de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, CPC).
II.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado acerca do agendamento (CPC, art. 334, § 3º), e cite-se a parte ré, por carta com Aviso de Recebimento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participação na audiência a ser realizada por videoconferência, na data designada junto ao CEJUSC e, se não houver acordo, para ofertar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da respectiva audiência (art. 335, I, CPC), sob pena de revelia. ii.1. Considerando as medidas atinentes à pandemia pelo COVID-19, e a consequente manutenção do teletrabalho pelo Decreto Judiciário 400/2020, saliento que a audiência a ser designada nestes autos seja realizada na forma virtual, através do sistema Microsoft Teams. Informo ainda que, o link de acesso à audiência encontra-se-a disponível no PROJUDI, na área de "PENDÊNCIAS", no link "Acessar", conforme abaixo demonstrado, após o agendamento pela Secretaria: ii.2.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
III.
Advirtam-se ambas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
IV.
Caso o A.R. retorne negativo, considerando a redação do artigo 334 do Código de Processo Civil, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência de conciliação, proceda a Secretaria o cancelamento da audiência até que a parte autora apresente novo endereço para citação, momento em que os autos deverão ser incluídos novamente em pauta.
V.
Na hipótese de não haver interesse na realização de audiência conciliatória pela parte requerida, poderá indicar seu desinteresse, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), devendo a parte autora ser intimada acerca do pedido de cancelamento, caso não tenha manifestado desinteresse anteriormente. v.1.
Havendo desinteresse mútuo, proceda-se a retirada do processo da pauta do CEJUSC, ficando a requerida advertida desde já que neste cenário, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento citado no item i.1 (art. 335, II, CPC).
VI.
Quando apresentada contestação, intime-se a autora para que apresente Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo da parte requerida sem apresentação de contestação, manifeste-se a parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias.
VII.
Apresentada a impugnação, ou decorrido o prazo, intime-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando ainda advertidas de que a especificação de provas não é protesto por provas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
VIII.
Uma vez comprovada a insuficiência de recursos para a realização do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos e sob as penas da Seção IV, do Capítulo II, do Título I, do Livro III do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
28/04/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002070-63.2021.8.16.0056 Processo: 0002070-63.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): GRASIELI ROBERTO COSTA Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A I - Sobre o contido em certidão de seq. 3.4, manifeste-se a parte autora.
Em seguida, voltem para decisão inicial. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
22/04/2021 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/04/2021 10:03
Recebidos os autos
-
01/04/2021 10:03
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 19:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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