TJPE - 0108923-49.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0108923-49.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE EDUARDO DE ALMEIDA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205655713, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Em 15 dias digam as partes se pretendem produzir novas provas, especificando a sua necessidade.
Intime-se.
RECIFE, 29 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 3 de junho de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2025 06:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 06:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 06:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 06:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 1ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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14/04/2025 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por OCTAVIO MACARIO DA SILVA em/para 14/04/2025 10:24, Seção B da 1ª Vara Cível da Capital.
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08/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 1ª Vara Cível da Capital)
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07/04/2025 06:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 10:00, Seção B da 1ª Vara Cível da Capital.
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15/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0108923-49.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE EDUARDO DE ALMEIDA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195413539, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1) Verifico que não haverá expediente forense no dia 28/02, data designada, de forma equivocada, para a audiência de conciliação.
Sendo assim, torno sem efeito referida data, determinando a intimação para comparecimento em audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência, por meio da Central de Audiências da Capital, neste ato designada para o dia 14/04/2025, às 10h (art. 334, caput, CPC), advertindo-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). 2) Cite-se, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar defesa escrita, com a advertência de que trata o artigo 344, do CPC e observando-se o termo a quo para contagem do prazo conforme o disposto no art. 335, CPC. 3) Devem as partes informar nestes autos, desde logo, contato telefônico, possibilitando a realização do ato por videoconferência.
Intime-se e cumpra-se.
RECIFE, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
LORENA SILVA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 17:29
Expedição de citação (outros).
-
14/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 01:17
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PENHA DE ALMEIDA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0108923-49.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE EDUARDO DE ALMEIDA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO 1) Defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Intime-se para comparecimento em audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência, por meio da Central de Audiências da Capital, neste ato designada para o dia 28/02/2025, às 10h (art. 334, caput, CPC), advertindo-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). 3) Cite-se, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar defesa escrita, com a advertência de que trata o artigo 344, do CPC e observando-se o termo a quo para contagem do prazo conforme o disposto no art. 335, CPC. 4) Devem as partes informar nestes autos, desde logo, contato telefônico, possibilitando a realização do ato por videoconferência.
Intime-se e cumpra-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente. -
21/01/2025 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 23:58
Expedição de citação (outros).
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21/01/2025 23:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 10:00, Seção B da 1ª Vara Cível da Capital.
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16/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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26/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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19/09/2024 22:14
Conclusos para decisão
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19/09/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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