TJPE - 0001090-64.2023.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EVERALDO TRAVASSOS REIS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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28/05/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/04/2025 10:45
Processo Reativado
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26/04/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/02/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 07:55
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ERLANDES PEREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JEAN SANTOS DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:11
Publicado Sentença (Outras) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0001090-64.2023.8.17.8222 DEMANDANTE: JEAN SANTOS DE LIMA, ERLANDES PEREIRA DA SILVA DEMANDADO(A): EVERALDO TRAVASSOS REIS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
De início, DECRETO a revelia do demandado, o qual, apesar de devidamente citada, não compareceu à audiência, ensejando a aplicação do disposto no art. 20 da Lei nº 9099/95: "Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
Considerando que a questão em litigio versa sobre direito patrimonial disponível e não está submetida a qualquer das exceções previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, cabível o efeito de presunção da veracidade dos fatos narrados pelo demandante.
Assim, a culpa pelo acidente, atribuída na exordial ao condutor do veículo da demandada, bem como o valor restante do prejuízo são alegações não impugnadas e tidas como verdadeiras.
A reparação deve ocorrer pelo valor desembolsado pelo pagamento da franquia do seguro (id. 128254661).
No tocante ao pedido de lucros cessantes, a parte autora não fez prova nos autos do que deixou de lucrar em razão do acidente narrado em sua queixa, razão pela qual não faz jus a esse pleito.
Desse modo, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO PROCEDENTE E PARTE o pleito exordial para condenar a parte demandada ao pagamento do valor de R$ 1.901,85 (hum mil novecentos e um reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária (tabela ENCOGE), a contar do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do C.
STJ).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, caso não haja requerimento de cumprimento de sentença.
Em havendo pagamento, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários indicados na audiência (id. 183120007).
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
22/01/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:04
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 09:03, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/09/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/09/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/12/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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13/12/2023 11:24
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 08:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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13/12/2023 11:22
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 11:21, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/12/2023 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2023 01:23
Decorrido prazo de EVERALDO TRAVASSOS REIS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:10
Decorrido prazo de EVERALDO TRAVASSOS REIS em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 14:44
Mandado enviado para a cemando: (Paulista 1º JECível Cemando)
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27/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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27/07/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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13/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:16
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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31/05/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:11
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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17/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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17/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:30
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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