TJPI - 0801065-76.2023.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 09:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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07/07/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 09:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801065-76.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO EUGENIO DE SOUSA PAZ Nome: ANTONIO EUGENIO DE SOUSA PAZ Endereço: LT Nova Valencia, 11, Q-N, Lavanderia, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Bucar Neto, CENTRO, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 07/07/2025 às 09h00, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, pois, o juízo 100% digital para processo em curso somente poderá ser deferido com a concordância expressa de ambas as partes por meio do negócio jurídico, conforme a Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. § 1º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”. (...) § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) § 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Art. 3º-A.
As partes poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.” Como inexiste a concordância de ambas as partes neste momento processual, deixo de adotar o "Juízo 100% Digital".
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publica-se, Registra-se, Intima-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DESPACHO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho...
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050419315454800000038007476 INICIAL EMP.
CONSIG. - ILEGAL - 1781 Petição 23050419315469900000038007478 EXTRATO DE CONSIGNADO - ANTONIO EUGÊNIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050419315494500000038007479 COMPROVANTE DE ENDERECO Documentos 23050419315514700000038007480 DOCS PESSOAIS ANTONIO EUGENIO Documentos 23050419315533000000038007481 PROCURACAO PUBLICA ANTONIO EUGENIO Procuração 23050419315555000000038007482 HABILITAÇÂO Petição 23070719043094300000040812155 6293034-01dw-contestacao_837953_560084_07072023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070719043101200000040812156 6293034-02dw-contrato 315344178_837954_560084_07072023 Procuração 23070719043108500000040812157 6293034-03dw-demonstrativo de operacao_837955_560084_07072023 Procuração 23070719043114900000040812158 6293034-04dw-procurao subst dr gilvan_837956_560084_07072023 Procuração 23070719043124000000040812159 Certidão Certidão 23072010350725400000041324309 Sistema Sistema 23072010352045900000041324312 Sentença Sentença 23081709303740800000042202308 Petição Petição 23091918453727800000043935462 Apelação - INEXISTENCIA DE PRESCRICAO - SEM CONTRATO - SEM TED - SUMULA 18 TJPI - TEORIA DA CAUSA MA Petição 23091918453733700000043935463 SUMULA 18 TJPI - PRECEDENTE VINCULANTE Documentos 23091918453740400000043935464 Certidão Certidão 23112816190718700000046905171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112816193507500000046905172 Intimação Intimação 23112816193507500000046905172 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 23122311394295200000047884498 Certidão Certidão 24032709405065900000051654710 Sistema Sistema 24032709413659500000051654722 Decisão Decisão 24041816320500000000065087511 Sistema Sistema 24053016394200000000065087512 Sistema Sistema 24053016395400000000065087513 Petição Petição 24070120582200000000065087514 2024 - Acórdão TJPI - CONTRATO NULO PLENO DIREITO - ART. 595, CC - 2024 OUTRAS PEÇAS 24070120582200000000065087515 2024 - TJPI - ACORDAO - CONTRTO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC OUTRAS PEÇAS 24070120582200000000065087516 2024 Acórdão TJPIAUI - NULIDADE CONTRATO - ART. 595, CC OUTRAS PEÇAS 24070120582200000000065087517 2024 - Acórdão CONTRATO NULO - ART. 595, CC - ABSOLUTA OUTRAS PEÇAS 24070120582200000000065087518 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24102912245100000000065087519 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24103109123700000000065087520 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24103109153100000000065087521 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24111810303300000000065087522 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24111920373900000000065087523 Ementa Ementa 24111920373900000000065087524 Voto do Magistrado Voto 24111920373900000000065087525 Relatório Relatório 24111920373900000000065087526 Ementa Ementa 24111920374600000000065087527 Sistema Sistema 24112112335000000000065087528 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25012407280700000000065087529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032510495887600000068112890 Intimação Intimação 25032510495887600000068112890 Intimação Intimação 25032510495887600000068112890 Petição Petição 25043019194616200000069971492 2025 - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595,.
CC - 2025 - 3 CAMARA Comprovante 25043019194620300000069971493 2025 - VALENCA - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25043019194635200000069971494 2025 - VALENCA - NULIDADE DE CONTRATO PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25043019194648400000069971495 2025 - VALENCA CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25043019194658500000069971496 SUMULA VINCULANTE 30 TJPIAUI - NULIDADE - CONTRATO NULO - ART. 595, CC Comprovante 25043019194676200000069971497 Sistema Sistema 25050915194220800000070382042 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
26/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:28
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:28
Juntada de Petição de decisão
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27/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/01/2024 03:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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23/12/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Apelação
-
19/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:30
Declarada decadência ou prescrição
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20/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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