TJPI - 0800022-35.2020.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800022-35.2020.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Diante da notícia de que a parte autora faleceu (id. 48258634 ), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do CPC.
Publique-se edital no Diário da Justiça para intimação do espólio do falecido, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 20 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC.
O advogado que patrocinava a causa em nome do(a) falecido(a) também deverá ser intimado, preferencialmente por meio eletrônico.
O pedido deverá ser instruído com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujus; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, ser acompanhado de: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Não havendo pedido de habilitação no prazo fixado, conclusos para sentença.
Avelino Lopes-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
04/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 22:52
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800022-35.2020.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Diante da notícia de que a parte autora faleceu (id. 48258634 ), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do CPC.
Publique-se edital no Diário da Justiça para intimação do espólio do falecido, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 20 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC.
O advogado que patrocinava a causa em nome do(a) falecido(a) também deverá ser intimado, preferencialmente por meio eletrônico.
O pedido deverá ser instruído com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujus; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, ser acompanhado de: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Não havendo pedido de habilitação no prazo fixado, conclusos para sentença.
Avelino Lopes-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
20/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:07
Decorrido prazo de OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:08
Decorrido prazo de OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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01/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:34
Recebidos os autos
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01/02/2023 14:34
Juntada de Petição de decisão
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23/06/2022 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/06/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:37
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
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15/12/2021 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2021 23:59.
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11/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 14:20
Indeferida a petição inicial
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09/08/2021 22:13
Conclusos para despacho
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03/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 07:15
Juntada de Certidão
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24/05/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 13:48
Conclusos para despacho
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21/01/2020 13:48
Juntada de Certidão
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17/01/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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