TJPI - 0800022-35.2020.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800022-35.2020.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Diante da notícia de que a parte autora faleceu (id. 48258634 ), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do CPC.
Publique-se edital no Diário da Justiça para intimação do espólio do falecido, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 20 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC.
O advogado que patrocinava a causa em nome do(a) falecido(a) também deverá ser intimado, preferencialmente por meio eletrônico.
O pedido deverá ser instruído com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujus; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, ser acompanhado de: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Não havendo pedido de habilitação no prazo fixado, conclusos para sentença.
Avelino Lopes-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
15/03/2024 11:59
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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31/03/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 16:42
Baixa Definitiva
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01/02/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/02/2023 11:36
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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01/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido
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08/11/2022 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2022 16:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/10/2022 17:00
Juntada de Petição de outras peças
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10/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/10/2022 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2022 14:00
Conclusos para o Relator
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01/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/06/2022 11:01
Recebidos os autos
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23/06/2022 11:01
Conclusos para Conferência Inicial
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23/06/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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