TJPE - 0000344-38.2023.8.17.2390
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cachoeirinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de resposta preliminar
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15/08/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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15/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000344-38.2023.8.17.2390 AUTOR(A): DENILSON SANTOS DE MELO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211518830, conforme segue transcrito abaixo: " Ante o exposto, atento ao mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento da taxa e custas processuais, bem assim de honorários de sucumbência em 10% do valor da causa.
Verbas com exigibilidade suspensa, diante da concessão da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, realizados os expedientes de estilo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cachoeirinha-PE, data e assinatura digitais. " CACHOEIRINHA, 7 de agosto de 2025.
FRANCISCO ALVES CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
07/08/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 21:17
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 01:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 20:25
Conclusos 5
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10/12/2024 16:28
Conclusos 6
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20/09/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 13:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:34
Conclusos para o Gabinete
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03/12/2023 15:44
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:01
Conclusos para o Gabinete
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10/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 07:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/10/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 12:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/10/2023 12:00
Expedição de Mandado (outros).
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07/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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