TJPB - 0805637-75.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:43
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:38
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:25
Juntada de cálculos
-
04/12/2023 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Informações prestadas
-
01/12/2023 10:25
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805637-75.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARLI DE SOUZA CORREIA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARLI DE SOUZA CORREIA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
Decisão de Id 77672191 acolhendo em parte a impugnação ao cumprimento de sentença.
Alvarás expedidos em favor da parte exequente.
Alvará da parte executada ainda pendente de expedição. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s), no modelo tradicional, em favor da parte executada para levantamento da quantia depositada a maior.
Após, intime-se a parte executada acerca da expedição.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 10:53
Juntada de Alvará
-
10/10/2023 10:52
Juntada de Alvará
-
09/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2023 03:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA CORREIA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
28/07/2023 16:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/06/2023 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/06/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:26
Outras Decisões
-
12/04/2023 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 06:29
Recebidos os autos
-
18/03/2023 06:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/12/2022 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:27
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2022 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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